Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 54, fala sobre o dever do Estado, vejamos:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Depois dessa leitura vamos à reflexão. O Estado cumpre o que está na lei? A militarização da escola é uma forma de tirar parte da obrigação do Estado?
Não, o Estado não cumpre. Problemas de infraestrutura, falta de professor, falta de merenda escolar, falta de transporte, entre outros. A militarização das escolas públicas pode ser uma das saídas que o Estado visa para entregar a educação nas mãos dos militares e se isentar da obrigação.
Vamos nos questionar, como cobrar do Estado essa educação? como melhorar a educação?
Realmente, estamos frente a um grande risco para a educação pública. O estado se desresponsabiliza de sua obrigação e entrega na mão dos militares a formação dos jovens, pensando que com isso está investindo em segurança pública, em ordem, em controle da sociedade. Não é dessa forma que se constroi uma nação!
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